Paróquia de S. Cristóvão do Muro

Vigararia Trofa/Vila do Conde
Diocese do Porto - Portugal

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

50º ANIVERSÁRIO da Constituição SACROSANCTUM CONCILIUM



A Constituição Conciliar sobre a Sagrada Liturgia, promulgada pelo Papa Paulo VI em 4 de Dezembro de 1963 e que entrou em vigor a 16 de Fevereiro de 1964, foi o primeiro documento do Concílio Ecuménico Vaticano II.




De 18 a 20 de Fevereiro decorreu, na Universidade Lateranense, em Roma, o simpósio “Sacrosanctum Concilium. Gratidão e compromisso com um grande movimento eclesial”, sobre os 50 anos desta Constituição Conciliar.

Na sua mensagem no 50° aniversário da "Sacrosanctum Concilium", o Papa Francisco refere, nomeadamente:

"Decorreram 50 anos desde a promulgação da Constituição Sacrosanctum Concilium, o primeiro documento promulgado pelo Concílio Ecuménico Vaticano II, e este importante aniversário suscita sentimentos de gratidão pela profunda e difusa renovação da vida litúrgica, tornada possível pelo Magistério conciliar, para a glória de Deus e a edificação da Igreja, e ao mesmo tempo levando a relançar o empenho a acolher e implementar de forma cada vez mais completa tal ensinamento.
[…]
Ao darmos graças a Deus por aquilo que foi possível realizar, é necessário unir uma renovada vontade de avançar no caminho indicado pelos Padres conciliares, porque ainda falta muito por fazer para uma correcta e completa assimilação da Constituição sobre a Sagrada Liturgia por parte dos baptizados e das comunidades eclesiais. Refiro-me, em particular, ao empenho por uma sólida e orgânica iniciação e formação litúrgica, tanto dos fiéis leigos como do clero e das pessoas consagradas.”




No Proémio da Constituição Sacrosanctum Concilium, sobre o fim do Concílio e sua relação com a reforma litúrgica, podemos ler no nº 1:

O sagrado Concílio propõe-se fomentar a vida cristã entre os fiéis, adaptar melhor às necessidades do nosso tempo as instituições susceptíveis de mudança, promover tudo o que pode ajudar à união de todos os crentes em Cristo, e fortalecer o que pode contribuir para chamar a todos ao seio da Igreja. Julga, por isso, dever também interessar-se de modo particular pela reforma e incremento da Liturgia.

E, no nº 14:

É desejo ardente na mãe Igreja que todos os fiéis cheguem àquela plena, consciente e activa participação nas celebrações litúrgicas que a própria natureza da Liturgia exige e que é, por força do Baptismo, um direito e um dever do povo cristão, «raça escolhida, sacerdócio real, nação santa, povo adquirido» (1 Ped. 2,9; cfr. 2, 4-5).


Em entrevista que concedeu à Agência Ecclesia, o Sr. Cónego Luís Manuel Silva, professor da UCP, destaca que o decreto publicado pelo Papa Paulo VI permitiu suprimir aspectos que constituíam “um obstáculo” à “participação dos fiéis” e realça três aspectos:
  • trouxe uma mudança na “linguagem” das celebrações, que antes eram em latim e passaram a “poder ser nas línguas próprias” de cada povo;
  • devolveu a liturgia ao povo de Deus”, ou seja, possibilitou às pessoas participarem nas celebrações, de acordo com “a sua condição baptismal”;
  • trouxe uma “mudança completa” na forma “de encarar a liturgia” e de a “exercer”.


Fontes: Santa Sé, Agência Ecclesia

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