Paróquia de S. Cristóvão do Muro

Vigararia Trofa/Vila do Conde
Diocese do Porto - Portugal

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

PAPA SIMPLIFICA PROCESSOS DE NULIDADE MATRIMONIAL


Foram divulgadas ontem duas Cartas Motu Proprio do Papa Francisco sobre a reforma do processo canónico para as causas de declaração de nulidade de matrimónios celebrados na Igreja Católica
   
   
As Cartas Motu Proprio do Papa Francisco, intituladas “Mitis Iudex Dominus Iesus” e “Mitis et Misericors Iesus”, introduzem alterações no Código de Direito Canónico e no Código dos Cânones das Igrejas Orientais, tornando os processos mais simples e breves, com maior poder de decisão para os bispos diocesanos.
As normas entrarão em vigor em 8 de Dezembro, início do Jubileu Extraordinário da Misericórdia.

As causas de nulidade continuam "a ser tratadas por via judiciária, e não administrativa" para "tutelar ao máximo a verdade do sagrado vínculo".
Para a rapidez, passa-se a apenas uma única sentença em favor da nulidade executiva, e portanto já não mais uma dupla decisão favorável.
O Bispo diocesano é juiz na sua Igreja particular, e ele deve estabelecer um tribunal, daí a necessidade de que tanto "nas grandes dioceses como nas pequenas", o bispo não deixe completamente delegada aos secretariados da cúria a função judiciária em matéria matrimonial.

O Cardeal Francesco Coccopalmerio, presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos e membro da Comissão Especial, ressaltou o âmbito operacional do Motu Proprio:
"Trata-se de um processo que leva à declaração da nulidade, que leva, por outras palavras, em primeiro lugar a ver se um matrimónio é nulo e, em seguida, em caso afirmativo, a declarar a nulidade.
Não se trata, portanto, de um processo que conduza à anulação do matrimónio.
As razões que determinam a nulidade do matrimónio são múltiplas.
Notemos bem que se trata de constatar, e não de inventar a possível existência de qualquer motivo de nulidade.
O processo de nulidade do matrimónio é, por outras palavras, um processo "pro rei veritate”.

D. Manuel Clemente e D. António Marto, presidente e vice-presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, saúdam a simplificação nas causas de nulidade.

O cardeal-patriarca de Lisboa recorda que esta decisão responde a uma “recomendação” do Sínodo extraordinário de 2014, referindo que estão em causa situações nas quais se procura “verificar se houve ou não sacramento do Matrimónio”, sem “colocar em causa a verdade das coisas”.

E desejou “Que mais ninguém se abeire ou peça o sacramento do Matrimónio sem saber o que está a fazer”


Fontes: Rádio Vaticano; Agência Ecclesia

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